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GDRAIS2020 teve atualização para corrigir os problemas de
Ministro Paulo Guedes sinalizou que a reedição do programa deve sair em poucos dias
Informe de Rendimentos do Benefício Emergencial - EM está disponível na CTPS Digital com acesso pelo Portal Gov.br
A IN RFB nº 2.020 de 09-04-2021 prorroga o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para o dia 31-05-2021.
Nota Orientativa S-1.0 nº 2 do eSocial, publicada hoje orienta sobre as Rubricas de Faltas, Atrasos, e perda de DSR nos envios da Folha Mensal
Site da RAIS anunciou a alteração do periodo de entrega da RAIS 2020
Portaria Conjunta nº 28 e FAQ 04.120 do eSocial orientam sobre o tratamento da Prorrogação de Maternidade pelo tempo de internação da mãe ou do bebê, por complicações do Parto.
Você sabe como tratar os atestados isentos de INSS para eSocial, Sefip e sistema de Folha Senior?
Importante conferir o retorno S-5003 - FGTS para atender o FGTS Digital
Lei 14.131 autoriza o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de comprovação pelo requerente
A aposntadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência Social de 2019
A Lei 14.128 de 26-03-2021 alterou o artigo 6º da Lei 605 para estabelecer novo motivo às faltas justificadas
Instituída compensação Financeira para profissionais da Saúde que ficarem permanentemente incapacitados ou vierem a óbito em virtude de estarem à frente do atendimento de pacientes com Covid-19.
O Abono Anual PIS/Pasep que seria pago a partir do 2º Semestre deste ano foi adiado para 2022.
Ministro Paulo Guedes anuncia adiamento de Impostos do Simples e MEI e antecipa 1ª parcela 13º salário aos aposentados e pensionistas.
Programa para as empresas que devem enviar a RAIS de 2020 foi liberado neste sábado dia 13-03-2021 no site www.rais.gov.br
Governo divulga CNPJ a ser utilizado na Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Fisicas
A Rais 2020 exigiu alguns ajustes no sistema de Folha da Senior. As versões foram liberadas em 05-03-2021.
Se a renda anual da Pessoa Física em 2020 foi superior a R$ 22.847,76 o valor de Auxílio emergencial recebido está sujeito à devolução
STF decide em tese com Repercussão Geral que o período de Auxílio Doença deve ser considerado para o Tempo de Carência
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