

Anelore Tolardo
Contrair mais de um Consignado - Crédito do Trabalhador
A Portaria MTE 435 foi alterada em junho/2025 para permitir ao empregado contrair mais de um Consignado - Crédito do Trabalhador junto aos bancos.
O limite de 35% da margem consignável deve ser mantida, mas é permitido solicitar vários empréstimos desde que a soma das parcelas fique restrita aos 35%.
Desconto na Folha de Pagamento
No final de junho, ao acessar o Portal Emprega Brasil para buscar os arquivos com as parcelas a serem descontadas em Folha, as empresas já encontraram diversos trabalhadores com mais de um empréstimo para desconto.
O limite de 35% da remuneração disponível em cada mês deve ser respeitado pela empresa, que somente poderá descontar as parcelas que couberem dentro deste limite.
Quantidade de rubricas para desconto do Consignado: Cada empresa fornecedora de sistema de Folha irá tratar esta situação conforme a sua lógica. Podendo exigir rubricas específicas para cada desconto de contrato de empréstimo distinto, ou tratar em uma única rubrica, e controlar as informações de maneria que consiga demonstrar ao eSocial e ao empregado, as informações de cada parcela, banco e contrato que foram descontadas integralmente ou parcialmente.
Prioridade Descontos Empréstimos em Folha
Se a soma das parcelas ultrapassar o limite de 35% da remuneração disponível do mês, a empresa deverá priorizar o desconto, a partir do mais antigo primeiro. E avisar ao empregado quais bancos e os valores que não foram integralmente descontados para ele procurar cada banco, respectivamente, para negociar o pagamento da diferença.
Esta mesma orientação deve ser aplicada nos descontos de consignados em rescisões de contrato.
Recolhimento no FGTS Digital
eSocial: A empresa deverá informar no S-1200/S-2299, os valores de cada parcela descontada e os dados da instituição financeira e número do contrato.
Rubrica: A Natureza da Rubrica eSocial deve ser 9253 em todas as rubricas de empréstimos descontados.
Em tempo: Em nosso curso Atualização em Foco do dia 21/07 iremos detalhar e demonstrar também os eventos novos no sistema Senior e demais tratamentos necessários.
Anelore Tolardo