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Criado por:
Anelore Tolardo
23/07/2026

Trabalho em Feriados no Comércio teve Portaria do MTE Publicada em Julho

A Portaria MTE nº 1.316 de julho 2026 orienta sobre o trabalho em feriados no Comércio e altera a Portaria 671/2021.

A abertura do comércio em feriados, tem autorização permanente nas atividades citadas no Anexo IV, item II - Comércio da Portaria 1.316/2026, para as demais atividades será objeto de negociação coletiva.

Já o trabalho aos domingos no comércio é autorizado nos termos da Lei 10.101/2000.

O Anexo IV - Item II - Comércio da Portaria MTP 671/2021, teve a sua redação alterada para as seguintes atividades com autorização permanente de trabalho em feriados:

"II - COMÉRCIO

1) venda de pão e biscoitos;

2) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

3) flores e coroas;

4) barbearias e salões de beleza;

5) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

6) comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

7) locadores de bicicletas e similares;

8) hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);

9) casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

10) feiras-livres;

11) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

12) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

13) comércio em feiras e exposições;

14) lavanderias e lavanderias hospitalares; e

15) estabelecimentos de prestação de serviços funerários." 

Nas localidades em que não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica integrantes do comércio de bens, serviços e turismo, a celebração de convenção, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

Anelore Tolardo.

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