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Criado por:
Anelore Tolardo
08/05/2026

Folga Anual de Médicos Residentes

A Lei nº 15.400/2026 altera a Lei nº 6.932/1981, e a principal mudança está em que os 30 dias consecutivos de repouso a cada ano de atividade, passa a permitir o fracionamento desse descanso.

O médico residente poderá solicitar o fracionamento do período em etapas de, no mínimo, 10 dias, conforme critérios que serão definidos em regulamento. 

Assim, precisamos aguardar a publicação do Regulamento com as orientações detalhadas.

Anelore Tolardo

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