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Criado por:
Anelore Tolardo
08/05/2026

Edital Nº 1/2026 - Processo Trabalhista com recolhimento no FGTS Digital

O Edital nº 1 de 2026 orienta as informações para recolhimento do FGTS de processos trabalhistas através da Guia do FGTS Digital para as sentenças e acordos proferidos a partir de 01/maio/2026.

5. O recolhimento no FGTS Digital exige a prévia declaração das informações por meio do eSocial, mediante envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), com a identificação do trabalhador e das respectivas bases de cálculo.

5.1. É obrigatória a declaração, no evento S-2500 (Campo {vrBcFGTSProcTrab}), de todas as bases de cálculo do FGTS reconhecidas em decisão judicial ou acordo, ainda não informadas em GFIP ou no eSocial, independentemente do período a que se refiram.

5.2. Incluem-se na obrigatoriedade prevista subitem 5.1 as bases de cálculo correspondentes a valores já quitados por determinação judicial mediante utilização de depósitos judiciais ou recursais, com transferência para a conta vinculada do trabalhador, não se admitindo sua omissão sob o fundamento de prévia quitação, sujeitando o empregador, em caso de descumprimento, às penalidades previstas no art. 23, §1º, VI da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

5.3. As bases de cálculo já declaradas nos eventos normais de remuneração do eSocial, relativas a competências posteriores ao início da operação efetiva do FGTS Digital, deverão ter o respectivo FGTS quitado mediante geração de GFD - Guia do FGTS Digital e não deverão ser informadas no evento S-2500.

5.4. Os valores já declarados relativos a competências anteriores ao início da operação efetiva do FGTS Digital e ainda não recolhidos, poderão, facultativamente, ser informados nos campos específicos (Campo {vrBcFGTSSefip} e Campo {vrBcFGTSDecAnt}) do evento S-2500 destinados à consolidação para fins de geração de guia no FGTS Digital.

Anelore Tolardo

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