

Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
12/07/2025
Parcelamento de FGTS em atraso no FGTS Digital
O Portal do FGTS Digital está adequado para aceitar pedido de parcelamento desde o dia 02/07/2025.
- Somente as competências sem recolhimento realizado a partir de março/2024 podem fazer parte da solicitação de parcelamento.
- Os empregados já desligados do período, devem ter o recolhimento integral no mês do pedido do parcelamento.
- As parcelas vincendas devem ser antecipadas para quitação no mês da rescisão de contrato.
- A Guia da parcela será obtida no Portal do FGTS Digital, mensalmente.
Esta é boa notícia para as empresas inadimplentes, pois poderão de forma simples e totalmente digital, negociar o parcelamento do FGTS em atraso, e ficar em dia com essa obrigação.
Anelore Tolardo.