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Criado por:
Anelore Tolardo
12/07/2025

Parcelamento de FGTS em atraso no FGTS Digital

O Portal do FGTS Digital está adequado para aceitar pedido de parcelamento desde o dia 02/07/2025.

  • Somente as competências sem recolhimento realizado a partir de março/2024 podem fazer parte da solicitação de parcelamento.
  • Os empregados já desligados do período, devem ter o recolhimento integral no mês do pedido do parcelamento. 
  • As parcelas vincendas devem ser antecipadas para quitação no mês da rescisão de contrato.
  • A Guia da parcela será obtida no Portal do FGTS Digital, mensalmente.

Esta é boa notícia para as empresas inadimplentes, pois poderão de forma simples e totalmente digital, negociar o parcelamento do FGTS em atraso, e ficar em dia com essa obrigação.

Anelore Tolardo.

 

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