

Anelore Tolardo
Antecedente criminais - Estatuto da Criança e Adolescente
A Lei nº 14.811/2024 acrescentou o artigo 59-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tornando a exigência de certidões de antecedentes criminais para colaboradores de instituições que atuam com crianças e adolescentes, especialmente aquelas que recebem recursos públicos, uma obrigação legal. Para estabelecimentos educacionais e similares, a imposição é feita independentemente do recebimento de verbas públicas.
A medida visa proteger crianças e adolescentes contra abusos, maus-tratos e outras formas de violência, garantindo um ambiente seguro e livre de ameaças.
Nestas instituições, o profissional do Departamento Pessoal deve providenciar a atualização desta certidão a cada semestre. E avaliar as medidas no caso de ser positiva.
Atualização: As certidões de antecedentes criminais devem ser atualizadas a cada seis meses.
Áreas de Aplicação: A exigência abrange não apenas professores, mas também todos os profissionais que interagem com crianças e adolescentes, como babás, cuidadores em creches, asilos, e outros profissionais que atuam em instituições com menores.
Anelore Tolardo