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Portaria Conjunta nº 28 e FAQ 04.120 do eSocial orientam sobre o tratamento da Prorrogação de Maternidade pelo tempo de internação da mãe ou do bebê, por complicações do Parto.
04.120 (30/03/2021) - Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, que trata da prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido, como devo informar o evento S-2230 na prorrogação do afastamento por esse motivo?
Resposta: (...) o período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35]. (...)
Exemplo: Licença Maternidade 120 dias de 01-03-2021 a 28-06-2021.
Bebê nasceu em 03-03-2021. Complicações no parto exigiram UTI neonatal por 15 dias.
Observação: Se a comunicação da internação ocorrer após a informação da maternidade ao eSocial, a empresa poderá optar em deixar fluir os 120 dias normalmente e cadastrar novo afastamento de código eSocial 35, ao final.
Anelore Tolardo.
47 3041-7002
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