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Criado por:
Anelore Tolardo
02/11/2021

Portaria do Ministro do Trabalho considera prática discriminatória a exigência de vacinação contra Covid19

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 620, de 1º de novembro de 2021, proíbe a exigência de comprovante de vacinação do Covid-19 de quaisquer empregados ou candidatos, por considerar prática discriminatória de acordo com a Constituição Federal.
Proíbe, ainda, a demissão por justa causa porque este motivo não consta no art. 462 da CLT que prevê a falta grave de empregados.

A empresa poderá estimular o empregado a se vacinar, bem como, adotar a testagem periódica que comprove a não contaminação pelo Covid19. Deverá orientar sobre os cuidados na prevenção à contaminação pelo Covid19 no ambiente de trabalho.


Caso a empresa rompa a relação de trabalho por este motivo, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

 

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação pelo Ministro do Trabalho - ONYX DORNELLES LORENZONI.

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