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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
07/04/2026
Nova Lei da Licença Paternidade
A Lei 15.371 amplia a Licença Paternidade e a torna dedutível na Guia do INSS a partir de janeiro/2027. E alcança os pais e os pais adotantes.
A licença deve ser considerada a partir da data de nascimento ou da adoção, e passa a ser de:
- 10 dias a partir de janeiro/2027
- 15 dias a partir de janeiro/2028
- 20 dias a partir de janeiro/2029 (esta depende de atingir metas da lei orçamentária)
Será publicado Regulamento com detalhes para o cumprimento desta Lei, tais como, procedimentos para o aviso de 30 dias antes por parte do pai, a garantia de emprego, a indenização se for desligado sem justa causa, etc.
eSocial: Ainda serão publicadas alterações para determinar como as informações do afastamento e do pagamento da licença serão enviados ao eSocial.
Até dezembro/2026, a licença paternidade continua com 5 dias, totalmente paga pela empresa.
Anelore Tolardo.