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Criado por:
Anelore Tolardo
19/11/2020

Nota Técnica orienta Reflexos da Suspensão- Redução no 13º Salário e Férias

Para a empresa que quiser adotar, a Secretaria de Trabalho divulga Nota Técnica em 18-11-2020 com orientações sobre os reflexos da Suspensão e Redução de Jornada no pagamento do 13º Salário e no direito de Férias.

 

Suspensão:

  • 13º Salário: Os meses em que não restar 15 dias trabalhados poderão ter avo descontado no pagamento do 13º salário. 
  • Férias: A suspensão pode acarretar a interrupção da contagem do período aquisitivo de férias, acrescentado os dias de suspensão ao final. Assim, o período aquisitivo em curso será mais longo até completar os 12 meses de trabalho.

 

Redução de Jornada e Salário:

  • 13º Salário: A orientação é de que a Redução não prejudica o pagamento do 13º salário ainda que a redução esteja vigente em dezembro.
  • Férias: O pagamento deve ser efetuado com o salário integral, em virtude de que a redução deve ser encerrada para a concessão das férias.

 

Se a empresa tiver convenção coletiva com orientação mais favorável ao empregado deverá seguir esta.

 

O usuário do Sistema Senior pode ajustar em Tabelas / Gerais / Situações, na situação da Suspensão informe a letra I no campo "Perde Direito de Férias" e a letra N no campo "Paga 13º Salário".

 

Anelore Tolardo.

 

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