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Criado por:
Anelore Tolardo
07/04/2026

Lei 15.377 altera a CLT

Foi incluído o artigo 169-A na CLT para determinar que as Empresas devem divulgar aos seus empregados:

  • campanhas oficiais de vacinação
  • informações sobre HPV
  • informações sobre cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

E ainda, que devem promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

A Lei também determina que as empresas orientem seus empregados que podem deixar de comparecer ao serviço para realizar os exames preventivos sem perda da remuneração.

Anelore Tolardo.

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