Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
08/11/2021

Férias Coletivas podem iniciar no dia anterior ao Feriado?

As empresas podem determinar o início das Férias Coletivas no dia anterior ao Feriado? Esta é uma dúvida recorrente após a alteração efetuada pela Reforma Trabalhista em 2017.

A resposta é que não podem, pois o art. 134, parágrafo 3º da CLT veda o início das Férias nos dois dias que antecedem Feriado ou Descanso Semanal. Assim, devido ao Feriado de 25/12, somente poderemos conceder férias a partir de 22/12 ou antes disto. 

Há uma exceção, quando a empresa mantém turmas de revezamento, caso em que para todos iniciarem as férias no mesmo dia, algumas turmas podem ficar de fora desta vedação.

Venha conhecer tudo sobre férias em nosso Curso Reciclagem de 13º Salário e Férias online, aplicado no sistema Rubi da Senior. Se inscreva em nosso site.

Anelore Tolardo.

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×