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Criado por:
Anelore Tolardo
17/11/2020

Diretriz Orientativa - Férias e 13º salário na Suspensão e Redução de Jornada

Divulgada Diretriz orientativa interna para apoio e auxílio à atuação finalística do Ministério Público do Trabalho quanto à
interpretação da Lei nº 14.020/2020 na aplicação do direito de Férias e 13º salário decorrentes da Redução de Jornada e Suspensão de Contrato.

 

Diretriz orientativa interna para apoio e auxílio à atuação finalística do Ministério Público do Trabalho quanto à  interpretação da Lei nº 14.020/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda, no tocante aos reflexos trabalhistas das medidas constantes dos seus incisos II e III, do caput do art. 3º, e
suas repercussões sobre o décimo terceiro salário e as férias dos empregados.

 

O GRUPO DE TRABALHO - GT COVID-19 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19)

1) CONSIDERAR, para reflexos trabalhistas, o período de adoção das medidas previstas nos incisos, I, II e III do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020, na contagem do tempo de serviço do trabalhador que firmou acordo individual para a redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho;


2) CONSIDERAR o período de adesão às medidas dos incisos II e III do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020 na composição dos requisitos trabalhistas de aquisição, de cálculo de valor e de fruição das férias e do décimo terceiro salário;


3) EFETUAR o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.

 

Brasília, 29 de outubro de 2020.


RONALDO LIMA DOS SANTOS - Coordenador do GT COVID 19 Coordenador Nacional da CONALIS
MARCIA CRISTINA KAMEI LOPEZ ALIAGA - Vice-Coordenadora do GT COVID 19 Coordenadora Nacional da CODEMAT e outros.

 

Anelore Tolardo.

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