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Criado por:
Anelore Tolardo
29/12/2025

Nova Fórmula de Cálculo do IRRF a partir de 2026

Governo publicou a nova fórmula de cálculo do IRRF nos pagamentos às pessoas físicas a partir de janeiro 2026.

A Tabela de IRRF não foi alterada, continua a mesma que vigora desde maio 2025, contudo, no momento do cálculo foram criados dois redutores de IRRF que devem ser aplicados anes de efetuar o desconto do trabalhador.

Redutor 1 - Rendimento bruto até 5.000,00

Após calcular e apurar o IRRF normalmente pela tabela, devemos reduzir o valor do IR encontrado de até 312,89 de maneira que o IR será zerado.

Redutor 2 - Rendimento bruto de 5.000,01 a 7.350,00

Após calcular e apurar o IRRF normalmente pela tabela, devemos reduzir o valor do IR encontrado com o resultado da seguinte fórmula: 978,62 (-) (rendimento bruto IR x 0,133145).

Importante: Rendimento bruto acima de 7.350,00 continuam a descontr o IRRF pela tabela antiga, sem nenhuma redução.

Exemplo:

Passo 1 - Calcular o IRRF

Base Bruta IRRF = 7.000,00

(-) INSS = 789,58

Base Líquida IRRF = 6.210,42

x 27,5% = 1.707,87 (-) 908,73 parcela a deduzir = 799,14 IRRF

Passo 2 - Calcular o Redutor do IRRF

978,62 (-) (7.000,00 x 0,133145)
978,62 (-) (932,02) = 46,60 Redutor IRRF

Passo 3 - Deduzir o Redutor do Valor IRRF

799,14 (-) 46,60 redutor = 752,54 valor IRRF a descontar

Sistema Senior

A Tabela de Imposto de Renda deve ser mantida normalmente, contudo, a versão do sistema deve ser atualizada ou utilizar a versão Alfa para o cálculo do IRRF. Internamente o programa foi ajustado para aplicar os dois redutores em acordo à nova fórmula de cálculo do IRRF.

Anelore Tolardo.

 

 

 

 

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