Anelore Tolardo
Nova Fórmula de Cálculo do IRRF a partir de 2026
Governo publicou a nova fórmula de cálculo do IRRF nos pagamentos às pessoas físicas a partir de janeiro 2026.
A Tabela de IRRF não foi alterada, continua a mesma que vigora desde maio 2025, contudo, no momento do cálculo foram criados dois redutores de IRRF que devem ser aplicados anes de efetuar o desconto do trabalhador.
Redutor 1 - Rendimento bruto até 5.000,00
Após calcular e apurar o IRRF normalmente pela tabela, devemos reduzir o valor do IR encontrado de até 312,89 de maneira que o IR será zerado.
Redutor 2 - Rendimento bruto de 5.000,01 a 7.350,00
Após calcular e apurar o IRRF normalmente pela tabela, devemos reduzir o valor do IR encontrado com o resultado da seguinte fórmula: 978,62 (-) (rendimento bruto IR x 0,133145).
Importante: Rendimento bruto acima de 7.350,00 continuam a descontr o IRRF pela tabela antiga, sem nenhuma redução.
Exemplo:
Passo 1 - Calcular o IRRF
Base Bruta IRRF = 7.000,00
(-) INSS = 789,58
Base Líquida IRRF = 6.210,42
x 27,5% = 1.707,87 (-) 908,73 parcela a deduzir = 799,14 IRRF
Passo 2 - Calcular o Redutor do IRRF
978,62 (-) (7.000,00 x 0,133145)
978,62 (-) (932,02) = 46,60 Redutor IRRF
Passo 3 - Deduzir o Redutor do Valor IRRF
799,14 (-) 46,60 redutor = 752,54 valor IRRF a descontar
Sistema Senior
A Tabela de Imposto de Renda deve ser mantida normalmente, contudo, a versão do sistema deve ser atualizada ou utilizar a versão Alfa para o cálculo do IRRF. Internamente o programa foi ajustado para aplicar os dois redutores em acordo à nova fórmula de cálculo do IRRF.
Anelore Tolardo.