Anelore Tolardo
Orientação eSocial sobre a Devolução de IRRF PLR
eSocial orienta a devolução do IR PLR para aplicação da nova tabela IRRF PLR divulgada em setembro e válida retroativamente a maio/2025.
A comunicação tardia da nova Tabela trouxe vários problemas para as empresas, pois, a retenção de imposto de renda no pagamento de PLR é do tipo Exclusivo na Fonte, ou seja, não há ajuste na Declaração Anual do IRPF pela pessoa fisica, o IR que foi retido não será recalculado e não haverá devolução/compensação automática no ano seguinte.
Por esta razão, as empresas que pagaram parcelas de PLR de maio/2025 em diante com a tabela antiga deverão recalcular os valores de IR com a tabela nova, efetuar a devolução do valor retido a maior e informar adequadamente ao eSocial no mês original de pagamento de PLR.
- Se já tiver efetuado dois pagamentos de PLR, o cuidado no recálculo e devolução é ainda maior.
- Se já tiver pago a segunda parcela de PLR com a nova tabela e a parcela anterior com a tabela antiga, deverá ter mais atenção ao recálculo.
eSocial - Perguntas Frequentes 14.9
A devolução de IR PLR não pode ser efetuada no S-1200 do mês da devolução, a orientação do Perguntas Frequentes é que a rubrica da devolução seja informada no S-1200 do mês do pagamento original do PLR, para reduzir o IR PLR no mesmo Demonstrativo em que houve a retenção, somente assim, a Receita Federal irá gerar o crédito do valor recolhido a maior, para a empresa compensar através do PERDCompWeb.
Esta devolução existge que as desenvolvedoras de software ajustem seus sistemas de Folha para aplicar a orientação do item 14.9 do Perguntas Frequentes do eSocial corretamente.
"14.9 (08/10/2025) Minha empresa realizou pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em junho/2025 e fez a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF) sobre a PLR utilizando a tabela então vigente no Portal da Receita Federal. Em setembro/2025, a tabela das faixas do IRRF sobre a PLR foi atualizada de forma retroativa a maio/2025.
Como devo proceder para corrigir o valor retido a maior a título de IRRF sobre a PLR paga?
Segue abaixo uma sugestão de como fazer a retificação nos demonstrativos impactados pela correção do IRRF sobre a PLR:
Exemplo:
- PLR de R$ 10.000,00 paga em parcela única em 30/06/2025:
- Valor da PLR: R$ 10.000,00
- Valor IRRF sobre PLR (tabela antiga): R$ 182,77
Demonstrativo PLR – competência 06/2025:
Rubrica Tipo Incidência IRRF Valor (R$)
PLR 1- Vencimento 14 10.000,00
IRRF sobre PLR 2 - Desconto 34 182,77
O primeiro passo para realizar a correção é reabrir a competência do pagamento da PLR – no exemplo, 06/2025 – e retificar o demonstrativo, de forma que o valor líquido recebido permaneça o mesmo. E sugerem duas forma de correção:
Retificação do Demonstrativo PLR – competência 06/2025:
Opção 1
Rubrica Tipo Incidência IRRF Valor (R$)
PLR 1- Vencimento 14 10.000,00
IRRF sobre PLR 2 - Desconto 34 139,75
Descto a maior IR PLR 2 - Desconto 09 43,02
Opção 2
Rubrica Tipo Incidência IRRF Valor (R$)
PLR 1- Vencimento 14 10.000,00
IRRF sobre PLR 2 - Desconto 34 182,77
Descto a maior IR PLR 3 - Informativa Positiva 34 43,02
Na competência em que for feita a devolução ao trabalhador do valor descontado a maior a título de IRRF sobre PLR, a sugestão é incluir um demonstrativo somente com a rubrica de devolução do desconto a maior. Por exemplo, se a devolução for feita em outubro/2025:
Demonstrativo PLR 2 – competência 10/2025:
Rubrica Tipo Incidência IRRF Valor (R$)
PLR Complemento 1- Vencimento 09 43,02
- Dessa forma, o valor final de PLR no ano de 2025 fica:
Valor da PLR: R$ 10.000,00
Valor IRRF sobre PLR (tabela atualizada): R$ 139,75
Ressalta-se que o valor recolhido a maior a título de IRRF sobre a PLR poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP após encerramento da competência ajustada e posterior envio da nova DCTFWeb – no exemplo, 06/2025.
Uma outra possibilidade é, caso haja uma outra parcela de PLR no mesmo exercício de 2025 que ainda não foi paga, realizar o ajuste no pagamento dessa segunda parcela."
Sistema Senior
Está em fase de testes e ainda não foi liberada a versão que atenderá este tratamento exigido pelo eSocial. As empresas devem aguardar para efetuar o recálculo somente após as orientações da versão atualizada que exigirá inclusive o cadastro de novos eventos na tabela para esta devolução.
Segue a nova Tabela IRRF PLR:
Limite (R$) Percentual Parcela a Deduzir (R$)
Até 8.214,40 0% 0,00
Até 9.922,28 7,5% 616,08
Até 13.167,00 15% 1.360,25
Até 16.380,38 22,5% 2.347,78
Acima 16.380,38 27,5% 3.166,80
Nota: A única dedução permitida é a Pensão Alimentícia de PLR.
Anelore Tolardo.