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Criado por:
Anelore Tolardo
01/11/2025

Orientação eSocial sobre a Devolução de IRRF PLR

eSocial orienta a devolução do IR PLR para aplicação da nova tabela IRRF PLR divulgada em setembro e válida retroativamente a maio/2025.

A comunicação tardia da nova Tabela trouxe vários problemas para as empresas, pois, a retenção de imposto de renda no pagamento de PLR é do tipo Exclusivo na Fonte, ou seja, não há ajuste na Declaração Anual do IRPF pela pessoa fisica, o IR que foi retido não será recalculado e não haverá devolução/compensação automática no ano seguinte. 

Por esta razão, as empresas que pagaram parcelas de PLR de maio/2025 em diante com a tabela antiga deverão recalcular os valores de IR com a tabela nova, efetuar a devolução do valor retido a maior e informar adequadamente ao eSocial no mês original de pagamento de PLR. 

  • Se já tiver efetuado dois pagamentos de PLR, o cuidado no recálculo e devolução é ainda maior.
  • Se já tiver pago a segunda parcela de PLR com a nova tabela e a parcela anterior com a tabela antiga, deverá ter mais atenção ao recálculo. 

eSocial - Perguntas Frequentes 14.9

A devolução de IR PLR não pode ser efetuada no S-1200 do mês da devolução, a orientação do Perguntas Frequentes é que a rubrica da devolução seja informada no S-1200 do mês do pagamento original do PLR, para reduzir o IR PLR no mesmo Demonstrativo em que houve a retenção, somente assim, a Receita Federal irá gerar o crédito do valor recolhido a maior, para a empresa compensar através do PERDCompWeb.

Esta devolução existge que as desenvolvedoras de software ajustem seus sistemas de Folha para aplicar a orientação do item 14.9 do Perguntas Frequentes do eSocial corretamente.

"14.9 (08/10/2025) Minha empresa realizou pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em junho/2025 e fez a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF) sobre a PLR utilizando a tabela então vigente no Portal da Receita Federal. Em setembro/2025, a tabela das faixas do IRRF sobre a PLR foi atualizada de forma retroativa a maio/2025.
Como devo proceder para corrigir o valor retido a maior a título de IRRF sobre a PLR paga?
Segue abaixo uma sugestão de como fazer a retificação nos demonstrativos impactados pela correção do IRRF sobre a PLR:

Exemplo:

  • PLR de R$ 10.000,00 paga em parcela única em 30/06/2025:
    • Valor da PLR: R$ 10.000,00
    • Valor IRRF sobre PLR (tabela antiga): R$ 182,77

Demonstrativo PLR – competência 06/2025:

Rubrica                 Tipo                       Incidência IRRF         Valor (R$) 
PLR                         1- Vencimento            14                           10.000,00
IRRF sobre PLR       2 - Desconto               34                               182,77

O primeiro passo para realizar a correção é reabrir a competência do pagamento da PLR – no exemplo, 06/2025 – e retificar o demonstrativo, de forma que o valor líquido recebido permaneça o mesmo. E sugerem duas forma de correção:

Retificação do Demonstrativo PLR – competência 06/2025:

Opção 1

Rubrica                           Tipo                       Incidência IRRF         Valor (R$)
PLR                                   1- Vencimento            14                           10.000,00
IRRF sobre PLR                 2 - Desconto               34                               139,75
Descto a maior IR PLR      2 - Desconto               09                                 43,02

Opção 2

Rubrica                          Tipo                       Incidência IRRF          Valor (R$)
PLR                                 1- Vencimento                   14                      10.000,00
IRRF sobre PLR               2 - Desconto                      34                          182,77
Descto a maior IR PLR    3 - Informativa Positiva     34                            43,02

Na competência em que for feita a devolução ao trabalhador do valor descontado a maior a título de IRRF sobre PLR, a sugestão é incluir um demonstrativo somente com a rubrica de devolução do desconto a maior. Por exemplo, se a devolução for feita em outubro/2025:

Demonstrativo PLR 2 – competência 10/2025:
Rubrica                          Tipo                       Incidência IRRF          Valor (R$)
PLR  Complemento        1- Vencimento                   09                         43,02

  • Dessa forma, o valor final de PLR no ano de 2025 fica: 
    Valor da PLR: R$ 10.000,00 
    Valor IRRF sobre PLR (tabela atualizada): R$ 139,75

Ressalta-se que o valor recolhido a maior a título de IRRF sobre a PLR poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP após encerramento da competência ajustada e posterior envio da nova DCTFWeb – no exemplo, 06/2025.

Uma outra possibilidade é, caso haja uma outra parcela de PLR no mesmo exercício de 2025 que ainda não foi paga, realizar o ajuste no pagamento dessa segunda parcela."

Sistema Senior

Está em fase de testes e ainda não foi liberada a versão que atenderá este tratamento exigido pelo eSocial. As empresas devem aguardar para efetuar o recálculo somente após as orientações da versão atualizada que exigirá inclusive o cadastro de novos eventos na tabela para esta devolução.

Segue a nova Tabela IRRF PLR:

Limite  (R$)         Percentual       Parcela a Deduzir (R$) 
Até 8.214,40              0%                           0,00
Até 9.922,28            7,5%                       616,08
Até 13.167,00          15%                     1.360,25
Até 16.380,38         22,5%                   2.347,78
Acima 16.380,38     27,5%                  3.166,80
Nota: A única dedução permitida é a Pensão Alimentícia de PLR. 

Anelore Tolardo.

 

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