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Criado por:
Anelore Tolardo
29/03/2021

Instituída compensação Financeira para profissionais da Saúde - Covid-19

Instituída compensação Financeira para profissionais da Saúde que ficarem permanentemente incapacitados ou vierem a óbito em virtude de estarem à frente do atendimento de pacientes com Covid-19.

 

A Lei nº 14.128 de 26-03-2021 instituiu uma compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, e tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

 

Valores

  • Única prestação fixa de R$ 50.000,00 devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho, ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;
  • Única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos ou 24 anos se cursando curso superior: da quantia de R$ 10.000,00 multiplicada pelo número de anos que faltarem para cada um deles na data do óbito, para atingir a idade de 21 anos completos ou 24 anos se cursando curso superior.
  • A prestação variável será devida aos dependentes com deficiência, independentemente da idade, no valor de R$ 10.000,00 multiplicado pelo número mínimo de 5 anos.
  • Se houver mais de uma pessoa a ser beneficiada, a prestação única de R$ 50.000,00 será destinada, mediante o respectivo rateio em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.
  • A integralidade da compensação financeira, considerada a soma das parcelas devidas, quando for o caso, será dividida, para o fim de pagamento, em 3 parcelas mensais e sucessivas de igual valor.

 

Será publicado um Regulamento para orientar o cumprimento desta Lei.

 

Anelore Tolardo.

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