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Criado por:
Anelore Tolardo
11/10/2020

Empresas não estão mais obrigadas a enviar cópia da GPS ao Sindicato

O Decreto 3.048/1999 - Regulamento da Previdência social, foi alterado pelo Decreto 10.410/2020 para revogar o inciso V do artigo 225 que obrigava as Empresas a enviar cópia da GPS quitada ao Sindicato da categoria.

 

Fonte: Decreto 10.410/2020.

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