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Criado por:
Anelore Tolardo
22/09/2020

Aquisição de Produtos Rurais para Exportação

Aquisição de Produtos Rurais para Exportação - como informar no eSocial:

 

A FAQ do eSocial no site gov.br apresenta esta orientação para atender a informação ao eSocial.

 

4.118 (18/09/2020) – Com a alteração da IN RFB Nº 971/2009, que estendeu em seu art. 170 a não incidência das contribuições previdenciárias sobre a comercialização de produção rural para fins de exportação, como devo informar no eSocial a aquisição de produção rural com finalidade de exportação?


Será criado um novo código para que o contribuinte informe, no evento S-1250 – campo {indAquis} –, a aquisição de produção rural com finalidade de exportação.


Até que o novo código seja criado, o contribuinte adquirente deverá informar no campo {indAquis} o indicativo de aquisição 4 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção Isenta (Lei 13.606/2018). Dessa forma, no evento totalizador – S-5011 – não será calculada a respectiva contribuição previdenciária.

 

Anelore.

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