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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
Até 1.100,00 |
7,50 |
De 1.100,01 até 2.203,48 |
9,00 |
De 2.203,49 até 3.305,22 |
12,00 |
De 3.305,23 até 6.433,57 |
14,00 |
Importante: Contribuintes Individuais aplicam 11% ou 20%, não entram na Tabela Progressiva.
SALÁRIO FAMÍLIA: Filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Até R$ 1.503,25 |
51,27 |
Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12-01-2021 DOU 13-01-2021.
Criei esta tabela para facilitar o cálculo manual do desconto de INSS: aplicar a alíquota sobre o total do salário de contribuição e deduzir a Parcela para encontrar o valor do desconto INSS aproximado - pode ter diferença de centavos.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
Parcela a Deduzir |
Até 1.100,00 |
7,50 |
0,00 |
De 1.100,01 até 2.203,48 |
9,00 |
16,50 |
De 2.203,49 até 3.305,22 |
12,00 |
82,60 |
De 3.305,23 até 6.433,57 |
14,00 |
148,71 |
Cálculo efetuado pela Nova Era.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
Até 1.045,00 |
7,50 |
De 1.045,01 até 2.089,60 |
9,00 |
De 2.089,61 até 3.134,40 |
12,00 |
De 3.134,41 até 6.101,06 |
14,00 |
Portaria Ministério da Economia nº 914 de 13-01-2020 DOU 14-01-2020. Alterada pela Portaria 3.659 em 11-02-2020.
Importante: Contribuintes Individuais mantém 11% ou 20%, não entram na Progressiva.
Este modelo de cálculo permite aplicar a alíquota sobre o total do salário de contribuição e depois deduzir o valor da Parcela para encontrar o valor do desconto devido.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
Parcela a Deduzir |
Até 1.045,00 |
7,50 |
0,00 |
De 1.045,01 até 2.089,60 |
9,00 |
15,68 |
De 2.089,61 até 3.134,40 |
12,00 |
78,36 |
De 3.134,41 até 6.101,06 |
14,00 |
141,05 |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
Até 1.830,29 |
8,00 |
De 1.830,30 até 3.050,52 |
9,00 |
De 3.050,53 até 6.101,06 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Até R$ 1.425,56 |
48,62 |
Portaria Ministério da Economia nº 914 de 13-01-2020 DOU 14-01-2020.
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Até 1.364,43 |
46,54 |
Emenda Constitucional nº 103 de 12-11-2019 DOU 13-11-2019.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.751,81 |
8,00 |
De 1.751,82 até 2.919,72 |
9,00 |
De 2.919,73 até 5.839,45 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 907,77 |
46,54 |
De 907,78 até 1.364,43 |
32,80 |
Portaria Ministério da Economia nº 09 de 15-01-2019 DOU 16-01-2019.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.693,72 |
8,00 |
De 1.693,73 até 2.822,90 |
9,00 |
De 2.822,91 até 5.645,80 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 877,67 |
45,00 |
De 877,68 até 1.319,18 |
31,71 |
Portaria MF nº 15 - DOU 17/01/2018.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.659,38 |
8,00 |
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9,00 |
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 859,88 |
44,09 |
De 859,89 até 1.292,43 |
31,07 |
Portaria MF nº 08 - DOU 16/01/2017.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.556,94 |
8,00 |
De 1.556,95 até 2.594,92 |
9,00 |
De 2.594,93 até 5.189,82 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 806,80 |
41,37 |
De 806,81 até 1.212,64 |
29,16 |
Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1 - DOU 11/01/2016.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.399,12 |
8,00 |
De 1.399,13 até 2.331,88 |
9,00 |
De 2.331,89 até 4.663,75 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 725,02 |
37,18 |
De 725,03 até 1.089,72 |
26,20 |
Portaria Interministerial nº 13 de 09-01-2015 DOU 12-01-2015.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.317,07 |
8,00 |
De 1.317,08 até 2.195,12 |
9,00 |
De 2.195,13 até 4.390,24 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 682,50 |
35,00 |
De 682,51 até 1.025,81 |
24,66 |
Notícia site da Previdência em 10/01/2014.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.247,70 |
8,00 |
De 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
De 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 646,55 |
33,16 |
De 646,56 até 971,78 |
23,36 |
Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-01-2013, publicada no Diário Oficial de 11-01-2013.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.174,86 |
8,00 |
De 1.174,87 até 1.958,10 |
9,00 |
De 1.958,11 até 3.916,20 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 608,80 |
31,22 |
De 608,81 até 915,05 |
22,00 |
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração realizado a partir de julho/2011, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.107,52 |
8,00 |
De 1.107,53 Até 1.845,87 |
9,00 |
De 1.845,88 Até 3.691,74 |
11,00 |
O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 573,91 |
29,43 |
De 573,92 Até 862,60 |
20,74 |
Nova tabela INSS válida a partir de janeiro 2011 - Publicada pela Portaria 568 de 31-12-2010
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.106,90 | 8,00 |
De 1.106,91 Até 1.844,83 | 9,00 |
De 1.844,84 Até 3.689,66 | 11,00 |
O valor do desconto máximo de Previdência é de R$405,86.
Os novos limites para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 573,58 | 29,41 |
De 573,59 até 862,11 | 20,73 |
Tabela INSS - Publicada pela Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010, publicada no Diário Oficial dia 30-6-2010, com efeito retroativo à 16-06-2010 e válida até dezembro 2010.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.040,22 | 8,00 |
De 1.040,23 Até 1.733,70 | 9,00 |
De 1.733,71 Até 3.467,40 | 11,00 |
A partir de 16-06-2010, o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 539,03 | 27,64 |
Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18 | 19,48 |
Salário de Contribuição | Percentual | Salário Família |
até 1.024,97 | 8,00 | Até R$ 531,12 = 27,24 |
1.024,98 até 1.708,27 | 9,00 | Até R$ 798,30 = 19,19 |
1.708,28 até 3.416,54 | 11,00 | 0,00 |
* O desconto dos empregados relativo à previdência social respeita o teto máximo de R$3.416,584 - quem recebe salários superiores a esse valor somente contribui até esse limite máximo, correspondendo a 11% = R$ 375,81. * As contribuições da empresa não se limitam ao teto máximo e são calculadas sobre o valor total |
A MP nº 474/2009, de 23 de dezembro de 2009, alterou o salário mínimo para R$ 510,00 a partir do dia 1° de janeiro de 2010.
A Portaria interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009-DOU 13.02.2009, que alterou o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os valores da nova tabela de contribuição.
Salário de Contribuição | Percentual | Salário Família |
até 965,67 | 8,00 | Até R$ 500,40 = 25,66 |
965,68 até 1.609,45 | 9,00 | Até R$ 752,12 = 18,08 |
1.609,46 até 3.218,90 | 11,00 | 0,00 |
O desconto dos empregados relativo à previdência social respeita o teto máximo de R$3.218,90 - quem recebe salários superiores a esse valor somente contribui até esse limite máximo, correspondendo a 11% = R$354,07. * As contribuições da empresa não se limitam ao teto máximo e são calculadas sobre o valor total. |
A A MP nº 456/2009, convertida Lei nº 11.944 de 28-05-2009 - DOU 29-05-2009, alterou o salário mínimo para R$ 465,00 a partir do dia 1° de fevereiro de 2009.
Salário de Contribuição | Percentual | Salário Família |
até 911,70 | 8,00 | Até R$ 472,43 = 24,23 |
911,71 até 1.519,50 | 9,00 | Até R$ 710,08 = 17,07 |
1.519,51 até 3.038,99 | 11,00 | 0,00 |
* O desconto dos empregados relativo à previdência social respeita o teto máximo de R$3.038,99 - quem recebe salários superiores a esse valor somente contribui até esse limite máximo, correspondendo a 11% = R$334,28. * As contribuições da empresa não se limitam ao teto máximo e são calculadas sobre o valor total. |
A Medida Provisória nº 421, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 29.02.2008 aprovou o novo salário mínimo no valore de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a partir de 1º de março de 2008. Sendo o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Salário de Contribuição | Percentual | Salário Família |
até 868,29 | 8,00 | Até R$ 449,93 = 23,08 |
868,30 até 1.447,14 | 9,00 | Até R$ 676,27 = 16,26 |
1.447,15 até 2.894,28 | 11,00 | 0,00 |
* O desconto dos empregados relativo à previdência social respeita o teto máximo de R$2.894,28 - quem recebe salários superiores a esse valor somente contribui até esse limite máximo, correspondendo a 11% = R$318,37. * As contribuições da empresa não se limitam ao teto máximo e são calculadas sobre o valor total. |
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