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Criado por:
Anelore Tolardo
31/12/2020

STF prorroga estado de calamidade

STF prorroga o estado de calamidade através da ADI 6625 MC / DF na parte da Lei 13.979 que orienta aos cuidados e as obrigações para evitar a contaminação do novo corona vírus.

 

Copio a parte final da decisão a seguir:

"Em face do exposto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 8° da Lei n° 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas.

Comunique-se com urgência.
Publique-se.
Brasília, 30 de dezembro de 2020
Ministro Ricardo Lewandowski - Relator"

 

Anelore. 

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