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Criado por:
Anelore Tolardo
24/03/2020

MP 927 - Somente o Exame Demissional continua obrigatório

A MP 927 permite a não realização de exames periódicos, exceto os demissionais.

 

A MP 927 prevê quanto aos Exames:

  • Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dispensados também se o anterior estiver há menos de 180 dias.
  • Poderão ser realizados em até 60 dias, após o encerramento do estado de calamidade pública.
  • O médico coordenador do PCMSOl pode indicar a necessidade de sua realização conforme o risco à saúde. 

 

A MP 927 prevê quanto aos Treinamentos obrigatórios:

  • Suspensão de realização de treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
  • Os treinamentos serão realizados no prazo de 90 dias, após encerramento do estado de calamidade pública.

 

Anelore Tolardo.

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