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Criado por:
Anelore Tolardo
04/05/2021

eSocial - fim do envio Adquirente de produtor rural pessoa física

eSocial - fim do envio do Adquirente de produtor rural pessoa física. A partir de maio/2021 as informações de aquisição de produtos rurais de Pessoa Física passam a ser enviadas pelo EFD Reinf e não mais pelo eSocial. Por isto Atenção:  Empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial não enviem o S-1250 ao eSocial a partir da competência maio/2021!

Sefip: As empresas do Grupo 3 que ainda recolhem por GPS devem continuar a informar a aquisição rural no Sefip nas competências maio e junho, até que o recolhimento seja efetuado através da DCTFWEB em julho/2021.

 

Anelore.

 

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