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Criado por:
Anelore Tolardo
27/01/2021

Dirf e Informe de Rendimentos - Verbas rescisórias Isentas

As verbas rescisórias consideradas isentas de IRRF devem ser declaradas na Dirf e no Informe do Trabalhador.

Dica Sistema Folha Rubi: O pagamento da Multa Rescisória - art. 477 CLT deve conter a característica 37C no evento de pagamento, para ser informado corretamente como um rendimento isento na Dirf e Informe de Rendimentos.

 

Quer saber mais? Venha para o nosso curso de Rotina Anuais e Atualização em Legislação!

 

Anelore.

 

 

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