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Criado por:
Anelore Tolardo
27/07/2021

Devo ainda enviar o S-1250 - Aquisição de Produtor Rural PF ao eSocial?

A informação da Aquisição de produtor rural pessoa física deve respeitar novas regras.

A partir de 21/07/2021 o envio destas informações passa a ser efetuado pela EFD-Reinf, no arquivo R-2055 (versão 1.5.1) e não mais pelo eSocial.

Esta alteração é bastante benéfica para o RH que deixará de efetuar esta informação ao eSocial, e, portanto, não terá mais de buscar e inserir estes valores no sistema de Folha, mensalmente.

Importante: Também deve ser enviado pela EFD Reinf as informações/retificações de competências anteriores a julho/2021. 

 

Pessoas Físicas: Havendo obrigatoriedade de envio da produção rural por Pessoas Físicas, também será efetuado no R-2055 pelo EFD Reinf, a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

 

Anelore Tolardo.

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