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10 - Férias - Dias de Feriado
As férias serão computadas em dias corridos. Se houver algim feriado no decorrer das férias, tanto as concedidas individualmente como as coletivas serão computadas no referido pe´riodo, permanecendo inalterado o período de gozo.
Entretanto, as condições para concessão de férias coletivas podem ser objetos de cláusula documento coletivo de trabalho , hipótese em que a empresa deverá cumprir as determinações nela previstas.
Ressalta-se que inclusive os dias 25/12 e 01/01 serão computados normalmente como dias de férias.
Contudo lembramos que os estagiários possuem legislação específica e não estão abrangidos pela CCT, assim mesmo que tal cláusula esteja prevista em documento não haverá desconto dos feriados para os estagiários.
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