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23 - Férias - Desconto Aviso Prévio - 01/12 avos
A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao ampregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Assim para fins de efetito da contagem das férias e do 13 º salário, há que se considerar que os avos destas verbas são calculados por mês, (ou fração igual ou superior a 15 dias) de serviço. Desta forma se o empregado não cumprir o período de aviso prévio, os dias correspondentes ao desconto não serão computados para fins de contagem dos avos de férias e 13º salário proporcionais.
Dipõe o art. 146 da CLT:
Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Paragrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o Art. 130, na proporção de 1-12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
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