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37 - Férias - Pagamento Média de Horas Extras
Para o pagamento das férias dos empregados serão computados o cálculo da média das horas extras por este realizados no período aquisitivo das férias, ou conforme previsão constante na Convenção coletiva de trabalho da categoria profissional.
Exemplo: Empregado admitido em 3 de janeiro. Salário fixo do mês de outubro R$ 1.000,00, tendo realizado 160 horas extras no período aquisitivo a 50% e 33 horas extras correspondentes ao DSR.
Do Cálculo:
Período aquisitivo férias: 01/04/2008 à 31/03/2009
Período gozo férias (30 dias): 01/03/2009 á 30/03/2010;
- horas extras realizadas no período aquisitivo de 04/2008 à 03/2009: 160 horas
Horas Extras:
Média das horas extras 12 meses: 160horas : 12meses = 13,33horas mês;
Valor da hora extra com 50%: R$ 4,54 (R$ 1.000,00 : 220) x 50% = R$ 6,81
Valor da média das horas extras: 13,33horas x R$ 6,81 = R$ 90,77
DSR:
Média do DSR (25dias úteis/6domingos e feriados) sobre hora extra: R$ 90,77 : 25 x 6 = R$ 21,78
Pagamento das férias
Salário fixo: R$ 1.000,00
Valor da Média H.e. R$ 90,77
DSR s/h.e. R$ 21,78
Total R$ 1.112,55
1/3 férias R$ 370,85
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Valor Total Férias R$ 1.483,40
Deduzido Inss R$ 133,50
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Total Líquido R$ 1.349,89
47 3041-7002
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