Acesso restrito para
sua conta
54 - Concessão Férias - Empregado Jornada Parcial
Empregado contratado para trabalhar em regime de tempo parcial é aquele contratado para trabalhar em jornada de trabalho que não exceda a vinte e cinco horas semanais.
Na contratação de empregado sob o regime de tempo parcial é recomendado que seja mencionada esta condição expressamente em seu contrato de trabalho ou nas Anotações Gerais da Carteira de Trabalho, nos termos: Empregado contratado sob regime de tempo parcial, conforme o Art. 58-A da CLT.
Após um ano de serviço o empregado contratado sob regime de tempo parcial adquire direito ao gozo de um período de férias.
O tempo de férias do empregado contratado sob regime de tempo parcial irá variar de acordo com a jornada mensal para a qual o empregado foi contratado, de acordo com o quadro abaixo.
Quando o empregado contratado sob o regime de tempo parcial tem mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo seu período de férias fica reduzido à metade.
Artigo 130-A CLT - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
O empregado sob o regime de tempo parcial não tem direito à opção pelo abono pecuniário de férias, devendo gozar suas férias na totalidade dos dias.
47 3041-7002
Cursos Nova Era - 2021 - Todos os direitos reservados by SoftD