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48 - Anotação das Férias
O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão. A concessão de férias será igualmente anotada no livro ou ficha de registro do empregado, agora podendo ser utilizada a Ficha de Anotações e Atualização da Carteira de Trabalho - Portaria 628/2000 do Ministério do Trabalho.
Devem ser anotados na CTPS nas "ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
a) O período aquisitivo das férias
b) A data de início e término do gozo das férias. O empregador poderá fazer as anotações na CTPS do empregado por meio de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador.
Portanto as anotações relativas ás férias também poderão ser feitas utilizando-se etiquetas.
O empregador também deverá anotar a concessão das férias no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
A microempresa e a empresa pequeno porte estão dispensadas da anotação na ficha ou livro registro de empregados.
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