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42 - Férias Indenizadas
O período concessivo, integral ou proporcional, que o empregado ainda não tenha gozado,no decorrer do seu contrato de trabalho deverão ser quitadas por ora da quitação da sua rescisão de contrato.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do empregado beneficiado com as férias coletivas, quando contava com menos de 12 meses de serviço na empresa, o valor pago pelo empregador, a título de licença remunerada, não poderá ser descontado quando da quitação dos valores devidos ao empregado.
47 3041-7002
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