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36 - Remuneração das Férias
O artigo 142 da CLT determina que a remuneração devida nas férias é a da data da sua concessão, acrescida de 1/3 do seu valor, conforme inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.
A remuneração será idêntica à que ele teria direito, caso estivesse trabalhando, acrescida de 1/3.
Havendo reajuste salarial, durante o período de férias, o direito do empregado estará resguardado, cabendo-lhe receber, posteriormente, a diferença referente às férias e ao abono, acrescida de 1/3.
Incluem-se na remuneração todos os adicionais (tais como adicionais de hora extra, hora noturna, insalubridade, periculosidade, prêmios, bonificações, quebra de caixa, gratificações, ajuda custo que excedem 50% salário, etc.), percebidos pelo empregado e os valores recebidos como utilidade (por exemplo, habitação, vale transporte fornecido em dinheiro, alimentação fornecida sem inscrição no Programa de Alimentação ao Trabalhador, etc.), compõem o valor das férias.
Os adicionais que tem valor fixo mensal (exemplo, adicional de insalubridade, periculosidade), devem ser somados à remuneração de acordo com seu valor na data da concessão.
Os adicionais que tem valor variável mensal (exemplo, prêmios variáveis, gratificações, horas extras), devem ser considerados de acordo com a média dos 12 meses recebida no período aquisitivo. Observadas para o cálculo de médias as claúsulas constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Jurisprudência ADV - TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL -Acordão 12125-TST/2008
O valor das férias do empregado comissionista serão determinadas pela média do valor das comissões auferidas nos 12 meses anteriores ao gozo de férias, somadas com o repouso semanal remunerado de cada um dos meses, o comissionista receba parte fixa de remuneração, o valor das férias será o somatório da média acima referida com a respectiva remuneração mensal fixa e o adicional de 1/3.
Exemplo:
Empregado comissionista que irá gozar férias de 1º/09/2006 à 30/09/2006, percebendo nos 12 meses anteriores a média de comissões abaixo especificadas,(pagas no mês de janeiro de 2007, quando já houver o valor das comissões de dezembro de 2006), tendo suas férias calculadas de seguinte maneira:
Considendo que o empregado do exemplo acima possua um salário fixo mensal de R$ 300. O valor das férias será assim calculado:
Salário Fixo R$ 300,00
Média das comissões (soma dos 12 meses de comissões + DSR do período:R$ 10.069,72 : 12 = R$ 839,14
Adicional de 1/3: R$ 300,00 + 839,14 = R$ 1.139,14 : 3 = R$ 379,71
Total das férias a ser paga ao empregado: R$ 1.518,85
Empregado admitido em 0/03/2007. Salário fixo do mês de outubro R$ 1.000,00, tendo realizado 160 horas extras no período aquisitivo acrescidas do percentual 50%.
Do Cálculo:
Período aquisitivo férias: 01/04/2007 à 31/03/2008
Período gozo férias (30 dias): 01/03/2008 á 30/03/2008
- horas extras realizadas no período aquisitivo de 04/2007 à 03/2008: 160 horas
Horas Extras:
Média das horas extras 12 meses: 160horas : 12meses = 13,33horas mês;
Valor da hora extra com 50%: R$ 4,54 (R$ 1.000,00 : 220) x 50% = R$ 6,81
Valor da média das horas extras: 13,33horas x R$ 6,81 = R$ 90,77
DSR:
Média do DSR (25dias úteis/6domingos e feriados) sobre hora extra: R$ 90,77 : 25 x 6 = R$ 21,78
Pagamento das férias
Salário fixo: R$ 1.000,00
Valor da Média H.e. R$ 90,77
DSR s/h.e. R$ 21,78
Total R$ 1.112,55
1/3 férias R$ 370,85
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Valor Total Férias R$ 1.483,40
47 3041-7002
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