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RAIS Assinalamentos
Quem Não deve ser relacionado:
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos e eventuais;
c) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir
da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº
6.494, de 7 de dezembro de 1977; e
e) empregados domésticos.
Não incluir demitidos de anos anteriores, mesmo com algum valor pago no ano atual/base.
Não incluir aposentados por invalidez de anos anteriores.
Rubi = Manter o assinalamento destes colaboradores no “Consta na Rais = S”, o Rubi irá interpretar sozinho este tratamento para a Rais.
47 3041-7002
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