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25 - Dirf - Imposto Retido a Maior
No caso do imposto de renda que tenha sido compensado em determinado mês em função da retenção a maior em meses anteriores deverá o declarante, com base na legislação em vigor, prestar as seguintes informações:
· no mês da referida retenção, o valor retido;
· nos meses da compensação, o valor do imposto de renda na fonte devido diminuído do valor compensado.
· O declarante que tenha retido imposto a maior e que tenha devolvido a parcela excedente aos beneficiários deve informar, no mês em que tenha ocorrido a retenção a maior, o valor retido diminuído da diferença devolvida.
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