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05 - Informe Rendimento - Regime Competência x Pagamento
Entre os erros mais comuns cometidos pelas fontes pagadoras, está o fato de a empresa declarar na DIRF informações pelo regime de competência e, no Informe de Rendimentos, adotar o regime de pagamento.
No regime de competência se declara o valor retido referente a determinado mês, independente da data do pagamento.
Ao contrário, no regime de pagamento é levada em consideração a data em que efetivamente o pagamento foi realizado.
Em se tratando de pagamento de salários, por exemplo, os referentes ao mês de dezembro são feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente, isto é, janeiro do ano seguinte.
Portanto, para fins de informação da DIRF, vale a data em que se realizou o pagamento para considerar a competência.
Exemplo:
Para a competência da folha de pagamento de dezembro, quitada no quinto dia útil de janeiro, teremos os valores que deverão constar na Dirf, o mês de Fevereiro.
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